O Decreto 56633 entrará em vigor a partir de 01.10.2023. 


Para o segmento de bares e restaurantes os produtos com NCM 22011000, que se enquadram as Aguas Minerais com e sem Gás, entre outros produtos alimentícios como chocolates, balas, bombons e etc.. estão sendo removidos da Substituição Tributaria (ST).


É importante adequar o seu cadastro de produtos, com auxilio de sua contabilidade, para evitar tributação incorreta. 


Em anexo seguem documentos com o detalhamentos dos itens que estão sendo removidos da ST e também vídeos de como proceder com a alteração no sistema Gourmet.


Alteração de Aguas:




Alteração de Outros Produtos Alimentícios:




Fonte: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292137