EMISSÃO DE NFC-E - INTRODUÇÃO


    A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico é um documento eletrônico elaborado com o intuito de substituir o Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal modelo 2 (talão). Similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), essa nota deverá ser autorizada pela SEFAZ por meio da internet e assinatura do certificado digital modelo A1.

    Assim como Nota Fiscal Eletrônica, o emissor de NFC-e também gerará um arquivo no formato XML com assinatura digital. O processo de emissão é similar ao cupom fiscal. A NFC-e somente poderá ser emitida na presença do consumidor final, ou seja, não será valida para transações comerciais via internet ou telefone. O consumidor final receberá do emissor, um DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

    Vantagens para utilização da NFC-e:


- Possibilita a utilização de impressora não fiscal comum, térmica ou a laser;

- Simplificação de entrega das obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);

- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);

- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;

- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

- Apelo ecológico com redução de gastos com papel.

 

EMISSÃO DE NFC-E - CANCELAMENTO


    Dentro do Prazo: Hoje o prazo de cancelamento é de 30 min (Alterado pela SEFAZ em 01/06/2019)

Fora do Prazo: Após 30 minutos da emissão da NFC-e, o processo para cancelamento é feito por meio de uma devolução via nota fiscal eletrônica (NF-e).


EMISSÃO DE NFC-E - INUTILIZAÇÃO


    O processo de inutilização consiste em informar a SEFAZ a não validade de um numero e seria de nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Em alguns casos isso pode ocorrer por erros no sistema ou instabilidade nos servidores da SEFAZ.


EMISSÃO DE NFC-E - IDENTIFICAÇÃO CLIENTE


    - Identificação de CPF;

    - Identificação de CPF e nome (neste caso outros dados devem ser preenchidos como endereço, cidade e CEP);

    - Vendas ate 10 mil reais não é necessário identificação do cliente

    - Vendas superiores a 10 mil reais é necessário identificação do cliente;


EMISSÃO DE NFC-E - CONTINGENCIA


    Devido aos problemas técnicos, seja nos servidores ou na rede de comunicação interna do contribuinte, no sistema de autorização da SEFAZ, ou até mesmo os problemas de comunicação com a Internet, em que o tempo de autorização não se mostre adequado ou não se consiga a autorização, é indicado o processo de

Contingência off-line.

    As NFC-e são geradas, assinadas e os DANFEs NFC-e são impressos sem a autorização prévia da SEFAZ, e posteriormente, com a cessação dos problemas técnicos, observando o prazo limite da emissão, as NFC-e emitidas em contingência deverão ser transmitidas para obtenção da autorização de uso.

Para tal, o contribuinte deve emitir a NFC-e em duas vias, uma identificada como “via do estabelecimento”, que deve ser guardada até a confirmação de transmissão, e a outra identificada como “via consumidor” que é entregue ao cliente.

    Hoje, o prazo para transmissão de uma NFC-e em contingencia é de 24 horas após a emissão.


GOURMET S/A MONITOR DE CONTINGENCIA


    O sistema Gourmet S/A possui o serviço de contingencia, este inicia automaticamente junto com outros serviços do sistema.



    Ao dar duplo clique no serviço, o sistema apresenta a seguinte tela:



    O sistema apresenta o numero da NFC-e em contingencia, data de emissao, valor, data da ultima tentativa e retorno da SEFAZ. O retorno da sefaz indica sempre o motivo de a nota ter sido emitida em contingencia.

    Os motivos mais comuns são: Codigo Tributario incorreto no cadastro do produto ou indisponibilidade de internet e/ou do servidor da sefaz.

    O monitor de contingencia possui um relogio que a cada 10 minutos faz uma nova tentativa de envio das notas em contingencia. Em caso de erro no cadastro do produto, este deve ser corrigido pelo usuario e ao final do clico faz nova tentativa de transmissão.

    Após correção ou retorno da conexao com a SEFAZ a nota fiscal em contingencia, ao ser autorizada, é representada no monitor de contingencia da seguinte maneira:



    As notas autorizadas pela contingencia ficam disponveis no painel de contingencia por ate 6 horas após sua autorização.

    Um dos problemas mais comuns esta relacionado ao cadastro de NCM incorreto. O Sistema Gourmet S/A ao receber o retorno da SEFAZ com NCM incorreto, apresenta a seguinte mensagem:



    Dessa maneira, você pode facilmente identificar o NCM invalido e corrigi-lo no cadastro do produto, aguardar o ciclo do monitor de contingencia e ficar seguro de que sua NFC-e vai ser autorizada.

    Observamos que a emissao de NFC-e em modo contingencia é feita por meio da impressao de 2 vias da nota, uma identificada como “via do estabelecimento”, que deve ser guardada até a confirmação de transmissão, e a outra identificada como “via consumidor” que é entregue ao cliente.