EMISSÃO DE NFC-E - INTRODUÇÃO
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico é um documento eletrônico elaborado com o intuito de substituir o Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal modelo 2 (talão). Similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), essa nota deverá ser autorizada pela SEFAZ por meio da internet e assinatura do certificado digital modelo A1.
Assim como Nota Fiscal Eletrônica, o emissor de NFC-e também gerará um arquivo no formato XML com assinatura digital. O processo de emissão é similar ao cupom fiscal. A NFC-e somente poderá ser emitida na presença do consumidor final, ou seja, não será valida para transações comerciais via internet ou telefone. O consumidor final receberá do emissor, um DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Vantagens para utilização da NFC-e:
- Possibilita a utilização de impressora não fiscal comum, térmica ou a laser;
- Simplificação de entrega das obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
- Apelo ecológico com redução de gastos com papel.
EMISSÃO DE NFC-E - CANCELAMENTO
Dentro do Prazo: Hoje o prazo de cancelamento é de 30 min (Alterado pela SEFAZ em 01/06/2019)
Fora do Prazo: Após 30 minutos da emissão da NFC-e, o processo para cancelamento é feito por meio de uma devolução via nota fiscal eletrônica (NF-e).
EMISSÃO DE NFC-E - INUTILIZAÇÃO
O processo de inutilização consiste em informar a SEFAZ a não validade de um numero e seria de nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Em alguns casos isso pode ocorrer por erros no sistema ou instabilidade nos servidores da SEFAZ.
EMISSÃO DE NFC-E - IDENTIFICAÇÃO CLIENTE
- Identificação de CPF;
- Identificação de CPF e nome (neste caso outros dados devem ser preenchidos como endereço, cidade e CEP);
- Vendas ate 10 mil reais não é necessário identificação do cliente
- Vendas superiores a 10 mil reais é necessário identificação do cliente;
EMISSÃO DE NFC-E - CONTINGENCIA
Devido aos problemas técnicos, seja nos servidores ou na rede de comunicação interna do contribuinte, no sistema de autorização da SEFAZ, ou até mesmo os problemas de comunicação com a Internet, em que o tempo de autorização não se mostre adequado ou não se consiga a autorização, é indicado o processo de
Contingência off-line.
As NFC-e são geradas, assinadas e os DANFEs NFC-e são impressos sem a autorização prévia da SEFAZ, e posteriormente, com a cessação dos problemas técnicos, observando o prazo limite da emissão, as NFC-e emitidas em contingência deverão ser transmitidas para obtenção da autorização de uso.
Para tal, o contribuinte deve emitir a NFC-e em duas vias, uma identificada como “via do estabelecimento”, que deve ser guardada até a confirmação de transmissão, e a outra identificada como “via consumidor” que é entregue ao cliente.
Hoje, o prazo para transmissão de uma NFC-e em contingencia é de 24 horas após a emissão.
GOURMET S/A MONITOR DE CONTINGENCIA
O sistema Gourmet S/A possui o serviço de contingencia, este inicia automaticamente junto com outros serviços do sistema.
Ao dar duplo clique no serviço, o sistema apresenta a seguinte tela:
O sistema apresenta o numero da NFC-e em contingencia, data de emissao, valor, data da ultima tentativa e retorno da SEFAZ. O retorno da sefaz indica sempre o motivo de a nota ter sido emitida em contingencia.
Os motivos mais comuns são: Codigo Tributario incorreto no cadastro do produto ou indisponibilidade de internet e/ou do servidor da sefaz.
O monitor de contingencia possui um relogio que a cada 10 minutos faz uma nova tentativa de envio das notas em contingencia. Em caso de erro no cadastro do produto, este deve ser corrigido pelo usuario e ao final do clico faz nova tentativa de transmissão.
Após correção ou retorno da conexao com a SEFAZ a nota fiscal em contingencia, ao ser autorizada, é representada no monitor de contingencia da seguinte maneira:
As notas autorizadas pela contingencia ficam disponveis no painel de contingencia por ate 6 horas após sua autorização.
Um dos problemas mais comuns esta relacionado ao cadastro de NCM incorreto. O Sistema Gourmet S/A ao receber o retorno da SEFAZ com NCM incorreto, apresenta a seguinte mensagem:
Dessa maneira, você pode facilmente identificar o NCM invalido e corrigi-lo no cadastro do produto, aguardar o ciclo do monitor de contingencia e ficar seguro de que sua NFC-e vai ser autorizada.
Observamos que a emissao de NFC-e em modo contingencia é feita por meio da impressao de 2 vias da nota, uma identificada como “via do estabelecimento”, que deve ser guardada até a confirmação de transmissão, e a outra identificada como “via consumidor” que é entregue ao cliente.