Protocolo nº 425623
Detalhes da Pergunta |
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Sou proprietário de um restaurante e ofereço um prato de entrecot grelhado por R$150,00 quando o cliente faz o pedido diretamente no local. No entanto, vendo antecipadamente esse mesmo prato com desconto através de um site de compras antecipadas, onde o cliente pode adquiri-lo por R$100,00. Minha dúvida é a seguinte: quando o cliente vem ao restaurante consumir o prato que comprou antecipadamente, como ele já pagou os R$100,00 no site, preciso emitir a nota fiscal referente a esse item no momento do consumo? O cliente não pagará os R$100,00 no restaurante, pois essa quantia já foi quitada online. O que ele pagará no local são apenas a taxa de serviço correspondente ao valor de R$100,00 e as bebidas consumidas durante a refeição. Complementando o cenário acima, quando o site me repassar esses R$100,00 referentes às aquisições online, ele fará um depósito em minha conta bancária. Como comprovarei esse valor que está entrando em minha conta bancária? Além disso, um ponto importante: de quem o cliente receberá a nota fiscal referente aos R$100,00? Segundo a legislação, quem deve emitir a nota fiscal é quem presta o serviço ou fornece o produto ao cliente final, e não o site que está intermediando a compra. |
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Em resposta a sua consulta, informamos que a NF-e deve ser emitida com o valor total do produto que está sendo consumido pelos clientes, mesmo que comprado antecipadamente, ou seja, deve constar corretamente na NF-e nos termos do Livro II artigo 29 e Livro I artigo 2 ambos do RICMS/RS, pois está ocorrendo fato gerador da circulação da mercadoria.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
CONSULTORIA LEFISC