Principais pontos da nova legislação

- Todas as vendas presenciais com emissao de NFCe, nas formas de pagamento cartão de credito, cartão de debito e pix, devem ser integradas.

- Operações com Pix podem ser dinâmicas (integradas) ou estáticas (leitura de QR code ou chave Pix), porém as tags indicando o formato e o código de autorização devem ser preenchidas no XML da NFC-e.

- Vendas não-presenciais com emissão de NFCe e entrega a domicilio (exemplo Delivery) deverá destacar na NFCe os dados completos do consumidor: Nome, CPF, Endereço (Rua, Numero, Bairro, Cidade e Estado). 

- Liquidação de Contas a Receber: toda conta que for recebida presencialmente no estabelecimento, que for atravês de cartão de credito, debito ou pix, deverá ser realizada a emissao de NFCe, com codigo CFOP 5949, CST/CSOSN 090/0900 e NCM 00000000;

- Não é possivel utilizar o preencimento manual das informações.

- Em caso de indisponibilidade de internet ou integração entre o emissor de NFCe e a maquina de pagamento, não será possivel realizar a venda com pagamento em cartão de credito, cartão de debito ou pix. Na legislação, no momento, não existe metodo de contingencia para essa situação de indisponibilidade dos serviços, existe apenas para a emissão da NFC-e.

- Não existe autorização de pagamento offline, ou seja, sem disponibilidade de internet. Uma vez que todo pagamento eletrônico precisa ser autorizado e validado pela instituição bancária, visto que para operações com cartão de débito e PIX é necessário confirmar o saldo disponível do cliente, assim como no caso do cartão de crédito é preciso confirmar o limite disponível. 


Fluxo venda POS X Fluxo venda TEF


Analogia do que é o TEF

Imagine que o Sistema ERP de uma empresa seja comparado a um aparelho de TV da Samsung, enquanto a operadora de sinal de TV, como a Sky, represente o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).

Assim como o aparelho de TV recebe o sinal da Sky, o Sistema ERP solicita a realização de uma transação ao Gerenciador de TEF. Nesse cenário, o Sistema ERP desempenha o papel do televisor, limitando-se a exibir informações, enquanto o TEF age como a fornecedora de sinal.

Quando há a necessidade de trocar de canal ou acessar determinado conteúdo na TV, é a Sky que decide permitir ou recusar o acesso. Analogamente, ao solicitar uma transação financeira, o Gerenciador de TEF envia a solicitação à adquirente ou banco, que pode autorizar ou recusar a transação.

A resposta da adquirente ou banco é então transmitida de volta ao Sistema ERP, que, de maneira semelhante à TV exibindo a programação desejada ou recusando o acesso, prossegue com a finalização da venda em caso de autorização ou exibe na tela as razões da recusa.

Essa analogia destaca a interação entre o Sistema ERP, o Gerenciador de TEF e a adquirente/banco, tornando mais compreensível o papel de cada elemento no processo de transações financeiras.


Fluxo transacional TEF e Sistema de Gestão


Um sistema de integração TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) envolve três atores essenciais: o Sistema de Gestão, o Sistema de Gerenciamento TEF e as Adquirentes/Bancos.


O Sistema de Gestão assume a responsabilidade de iniciar a transação, enviando o valor a ser cobrado. Ele aguarda a confirmação da adquirente/banco e, uma vez autorizada a cobrança, emite a nota fiscal eletrônica para o consumidor.


O Sistema de Gerenciamento TEF desempenha um papel intermediário crucial. Ele recebe o valor da transação do Sistema de Gestão, identifica o tipo de cartão (crédito, débito, etc.) e as preferências de parcelamento, e encaminha essas informações à adquirente/banco para aprovação da transação. Quando recebe o retorno da adquirente/banco, o Sistema de Gerenciamento TEF envia os dados de autorização de pagamento de volta ao Sistema de Gestão, permitindo que este emita a nota fiscal eletrônica correspondente.


As Adquirentes/Bancos desempenham um papel fundamental ao receber as informações do Sistema de Gerenciamento TEF, verificando a elegibilidade das informações do cartão, como tipo e bandeira, bem como as condições de parcelamento. Posteriormente, eles confirmam ou negam a transação ao Sistema de Gerenciamento TEF, desempenhando um papel crítico na validação e autorização das operações de pagamento.


Ilustração desse fluxo: