Funcionalidade disponível a partir das versões v27.03ea0


A emissão de nota fiscal com diferimento aplica-se apenas a empresas que estão no regime geral, lucro presumido ou real.


O Diferimento é um beneficio que o governo do RS implementou para as operações entre os contribuintes do RS. De forma sucinta, fica definido que para as operações entre contribuintes do RS onde exista operações de compra para revenda, o ICMS seja calculado com alíquota de 12%.


No diferimento parcial, a nota fiscal terá alíquota de 12%? Não, esta será a carga tributária, só é possível este diferimento parcial quando a alíquota interna da mercadoria na operação for superior a 12%. Então o valor do imposto correspondente ao excedente de 12% será diferido.


O diferimento pode ser usado nas vendas da industria para o atacado ou do distribuidor para o varejo. O restante do ICMS será recolhido na operação com consumidor final ou quanto a mercadoria for destinada para uso e/ou consumo.


Para maiores informações, consulte sua contabilidade.


Fonte: 

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/15466/nota-de-esclarecimento-sobre-o-diferimento-parcial

https://www.lefisc.com.br/dim/plantoes/05-04-2021/diferimento_parcial_icms.htm



A Seguir, um passo a passo em como configurar e emitir notas automatizadas com diferimento no Resulth.


Passo 1 - Configuração Inicial Cliente, Produto e Perfil de Imposto



Passo 2 - Atualização de produtos em Lote



Passo 3 - Emissão digitada de nota fiscal com destaque de diferimento



Passo 4 - Importante Pedido para Digitação de NFe



Passo 5 - Importante Pedido para Nota Fiscal de Vários Pedidos




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