O Decreto 56633 entrará em vigor a partir de 01.10.2023. 


Os produtos afetados são dos grupos de Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, bebidas (agua mineral com e sem gás), Produtos Alimentícios (com exceção Carnes) e Materiais de Limpeza.


É importante adequar o seu cadastro de produtos, com auxilio de sua contabilidade, para evitar tributação incorreta. 


Em anexo seguem documentos com o detalhamentos dos itens que estão sendo removidos da ST e também vídeos de como proceder com a alteração no sistema Resulth.


Cadastro de Família e Relatório de Posição de Estoque


Alteração de Produtos em Lote




Fonte: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292137