O Decreto 56633 entrará em vigor a partir de 01.10.2023.
Os produtos afetados são dos grupos de Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, bebidas (agua mineral com e sem gás), Produtos Alimentícios (com exceção Carnes) e Materiais de Limpeza.
É importante adequar o seu cadastro de produtos, com auxilio de sua contabilidade, para evitar tributação incorreta.
Em anexo seguem documentos com o detalhamentos dos itens que estão sendo removidos da ST e também vídeos de como proceder com a alteração no sistema Resulth.
Cadastro de Família e Relatório de Posição de Estoque
Alteração de Produtos em Lote
Fonte: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292137