Diferenças entre o SPED Fiscal e o SPED Contribuições
Para que você entenda as principais diferenças começamos com o que cada um contempla. O primeiro se refere as informações mensais que abrangem a apuração de impostos de ICMS e IPI de pessoas jurídicas, enquanto o segundo envolve pessoas jurídicas para a escrituração das contribuições referentes ao PIS/PASEP e da COFINS.
Ambos são gerados em formato txt, mas um está associado a informações fiscais e o outro as suas contribuições. Essa diferença pode ser percebida também nos blocos de cada um. Embora cada escrituração seja apresentada com alguns blocos semelhantes, certos blocos são responsáveis por trazer a diferença entre cada uma delas.
O SPED Fiscal apresenta os blocos abaixo:
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
Bloco H: Inventário Físico;
Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
Bloco 1: Outras Informações;
Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
O SPED Contribuições possui os seguintes blocos:
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências
Bloco A: Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco F: Demais Documentos e Operações
Bloco I: Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
Bloco M: Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco 1: Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Uma outra semelhança é referente ao prazo de envio dos documentos. Os dois precisam ser enviados de forma eletrônica para o Fisco todos os meses, havendo diferença na emissão. O SPED Fiscal se baseia no calendário de prazos de casa estado, sendo necessário conferir a data junto com o órgão estadual responsável, já o Contribuições deve ser emitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente a escrituração a ser enviada.
Fonte: https://cmttecnologia.com.br/diferenca-sped-fiscal-e-contribucoes/