Diferenças entre o SPED Fiscal e o SPED Contribuições


Para que você entenda as principais diferenças começamos com o que cada um contempla. O primeiro se refere as informações mensais que abrangem a apuração de impostos de ICMS e IPI de pessoas jurídicas, enquanto o segundo envolve pessoas jurídicas para a escrituração das contribuições referentes ao PIS/PASEP e da COFINS.


Ambos são gerados em formato txt, mas um está associado a informações fiscais e o outro as suas contribuições. Essa diferença pode ser percebida também nos blocos de cada um. Embora cada escrituração seja apresentada com alguns blocos semelhantes, certos blocos são responsáveis por trazer a diferença entre cada uma delas.


O SPED Fiscal apresenta os blocos abaixo:


Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;

Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;

Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);

Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);

Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;

Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

Bloco H: Inventário Físico;

Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;

Bloco 1: Outras Informações;

Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.


O SPED Contribuições possui os seguintes blocos:


Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências

Bloco A: Documentos Fiscais – Serviços (ISS)

Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

Bloco F: Demais Documentos e Operações

Bloco I: Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

Bloco M: Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Bloco 1: Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital


Uma outra semelhança é referente ao prazo de envio dos documentos. Os dois precisam ser enviados de forma eletrônica para o Fisco todos os meses, havendo diferença na emissão. O SPED Fiscal se baseia no calendário de prazos de casa estado, sendo necessário conferir a data junto com o órgão estadual responsável, já o Contribuições deve ser emitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente a escrituração a ser enviada.


Fonte: https://cmttecnologia.com.br/diferenca-sped-fiscal-e-contribucoes/