Esse processo tem como finalizada a emissão de uma nota fiscal de cancelamento referenciando a nota fiscal emitida de forma incorreta.


Observamos que você deve acionar sua contabilidade para identificar se você pode utilizar essa operação ou deve utilizar as operações padrão de devolução.


A seguir vídeo demonstrativo:




Fontes do Decreto 3730-R:


https://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2983235/rs-esclarece-sobre-o-estorno-da-nf-e-caso-o-cancelamento-nao-ocorra-em-ate-24-horas


https://sefaz-es.jusbrasil.com.br/noticias/159371213/novas-regras-para-cancelamento-de-nf-e-ja-estao-em-vigor?ref=topic_feed