Introdução


A melhor forma de compreender o processo de recolhimento de impostos é entender como funciona a apuração do ICMS.

O ICMS, impostos sobre circulação de mercadoria e serviços, é o imposto pago por uma empresa quando ocorre a venda de uma mercadoria ou a prestação de um serviço. 

Cada unidade federativa (estado) é responsável por controlar a cobrança e arrecadação de ICMS de acordo com suas regras e alíquotas. Já a arrecadação dos impostos referente a serviços prestados fica a cargo dos municípios, também de acordo com suas regras e alíquotas.

O ICMS possui 11 regras que chamamos de CST (código da situação tributária). O CST é informado de acordo com a aplicação da tributação no produto ou serviço.

As regras do ICMS engloba diversos fatores:

  • Regime Tributários da empresa: Simples Nacional ou Regime Normal (Geral);

  • Cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS;

  • Estado de origem e estado de destino;

  • Tipo do documento fiscal. (NF-e, NFC-e, etc…)

Simples Nacional: empresas que não destacam ICMS nas operações, a apuração do imposto é sobre o faturamento da empresa, a alíquota é definida de acordo com a faixa bruta do valor faturado; Este regime visa facilitar o recolhimento das contribuições de pequenas e médias empresas. 

Regime Normal: Nesse regime os impostos são recolhidos individualmente em cada operação, além de destacar o ICMS, empresas nesse regime também tomam crédito de ICMS nas compras. Este regime é mais comum em empresas de grande porte ou com estratégia de pequena margem de lucro.

Cliente contribuinte: Todo aquele que possui Inscrição Estadual (IE) é considerado contribuinte, e assim precisa ser destacado na nota fiscal.

Cliente não contribuinte: Normalmente empresas sem Inscrição Estadual (IE) e pessoas físicas, onde caracteriza que a venda tem sua operação com um consumidor final.

Como destacado anteriormente, cada estado controla a arrecadação do ICMS e tem suas próprias regras e alíquotas. Assim é importante saber qual o estado de origem e destino para utilizar a alíquota correta de apuração do ICMS. Essa informação afeta principalmente a emissão de NF-e.

Tipo de documento é o modelo de nota fiscal emitida. Para emissão do cupom fiscal (NFC-e) existem códigos específicos a serem utilizados, pois normalmente esse tipo de documento indica uma operação com consumidor final.  Quando é emitida a nota fiscal eletrônica (NF-e) os códigos podem mudar, dependendo do tipo de cliente, tipo de operação  (venda, devolução, transferência) e também o estado de origem e destino.

Nomenclaturas


ICMS: Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente/consumidor final.

A lei que regulamento o ICMS pode ser conferida aqui: Fonte 1 


ST: Substituição Tributária. De forma geral, o ICMS é recolhido em cada etapa entre a produção e a venda da mercadoria ao cliente, independentemente de quantas etapas sejam.

A substituição tributária, em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.

É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras. Um exemplo são as fabricantes de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, redes atacadistas e pequenos mercados terem de recolher esse tributo pela venda final ao consumidor. 

Apesar de ter apenas uma fonte de arrecadação do ICMS, o valor total do tributo recolhido se mantém. A diferença é que, em vez de acontecer várias vezes ao longo da cadeia, a arrecadação ocorre uma única vez e de forma antecipada, no início das operações.

Outro benefício da substituição tributária está relacionado à fiscalização. Em vez de fiscalizar cada operação entre a produção e a venda ao consumidor final, a Receita Federal concentra sua atenção em poucas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.

Tipos de indústrias autorizadas a fazer a substituição tributária, consulte aqui: Fonte 1


Base de Cálculo: Valor definido por lei que busca dimensionar a porcentagem do valor total da venda será aplicada a alíquota passível de tributação.


Alíquota: Fração ou percentual aplicado à base de cálculo para definir o valor da tributação. As alíquotas de ICMS são definidas por cada estado e o valor pode variar de acordo com o regime da empresa, tipo de produto e serviço, origem da mercadoria entre outros fatores. 


Diferencial de Alíquota (DIFAL):  O diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está sediado. Ou seja, o diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.

Vamos supor que a alíquota interna de um Estado seja 18%. Já a alíquota interestadual de outro estado é 7%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 11% (18% – 7%). É importante dizer que o difal é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.


FCP: é um Fundo de Combate a Pobreza, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, cujas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço.

Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados.

Via de regra, todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, tais como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais sempre serão definidos através de publicação de normativos por Unidade da Federação.


CRT: Código de Regime Tributário: 

  1.  Simples Nacional; 

  2.  Simples Nacional Excesso sublime de receita bruta;

  3.  Regime Normal.


CFOP: Código Fiscal de Operação e de Prestações. Busca classificar a natureza da circulação da mercadoria ou da prestação do serviço. O CFOP em relação com o CST/CSOSN busca definir se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos. Todos os documentos fiscais da empresa devem conter esse código, exemplo: notas fiscais, livros fiscais de entrada e saída entre outros exigidos por lei. Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:


CFOP Entrada

1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.

2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados. 

3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.


CFOP Saída

5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado. 

6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados. 

7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.


A tabela completa com CFOPs de entrada e saída pode ser consultada aqui: Fonte 1 e Fonte 2.


CST: Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que está sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B

Tabela A - ORIGEM

0

Nacional

1

Estrangeira – Importação direta

2

Estrangeira – Adquirida no mercado interno


Tabela B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00

Tributada integralmente

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

Outras


CSOSN: Código de Situação das Operações no Simples Nacional é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de produtos e serviços. O CSOSN é composto de quatro dígitos onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os três últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B


Tabela A - ORIGEM

0

Nacional

1

Estrangeira – Importação direta

2

Estrangeira – Adquirida no mercado interno


Tabela B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS SIMPLES NACIONAL

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

300

Imune

400

Não tributada pelo Simples Nacional

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900

Outros



Uma tabela que busca indicar o relacionamento entre CSOSN X CST pode ser consultada aqui: Fonte 1 e Fonte 2.

Quando a empresa é do simples nacional o código tributário utilizado nos documentos fiscais é o CSOSN e não o CST.

CSOSN 0102 e 0103 não destaca valor de ICMS na nota. 

CSOSN 0500 indica ICMS-ST na condição de substituído tributário .

CSOSN 0101 permite a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

CSOSN 0201 permite a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente e também cobrança do ICMS-ST (Substituição Tributária)

CSOSN 0202 e 0203 destacam a cobrança do ICMS-ST.

CSOSN 0300 imunidade do ICMS

CSOSN 0400 não tributado pelo ICMS

CSOSN 0900 outras operações (exemplo: transferência entre filiais, devoluções entre outros)


NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias. Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:

01 - Animais Vivos

0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina

010210 - Reprodutores de Raça Pura

01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.

A Sefaz disponibiliza uma pesquisa completa com todos os NCMs válidos aqui: Fonte 1.


CEST: Código Especificador da Substituição Tributária: unifica e padroniza a cobrança por Substituição Tributária entre estados, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, foi criado o convênio ICMS 92 em agosto de 2015 que, entre muitas medidas, acordar sobre um novo código de identificação de produtos com substituição tributária: o CEST. Desde 2016, se um produto não tem CEST, não tem substituição tributária de ICMS. Simples assim.

A Sefaz disponibiliza uma pesquisa completa de relacionamento entre NCM e CEST válidos: Fonte 1.

CST que é obrigatório indicação do CEST: 010, 030, 060, 070 e *090.

CSOSN que é obrigatório  indicação do CEST: 0201, 0202, 0203, 0500 e *0900.

*090 e 0900 é regulado pelo NCM e destaque da ST.


TIPI: é uma lista de produtos com suas respectivas alíquotas.  Trata-se de um arquivo, regulamentado e constantemente atualizado pela Receita Federal, onde estão reunidos os produtos industrializados, sua determinada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de acordo com o seus compostos e elementos e sua respectiva alíquota do imposto.

Uma informação importante: O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial o produto é para a população, menor é o imposto incidente. Como por exemplo, os artigos mais importantes possuem alíquotas zero. Outra informação relevante é a sigla “EX”, que significa exceção.

A tabela atualizada pode ser consultada aqui: Fonte 1


IPI: O Imposto Sobre Produto Industrializados é cobrado sobre a Industrialização de produtos. Na realidade quem suporta é o consumidor final, embora sua incidência ocorra na etapa de industrialização. Este imposto vem destacado na nota fiscal quando devido. Sua base de cálculo é obtida pelo valor de operação e suas alíquotas variam em função da essencialidade da mercadoria.

A tabela completa com os códigos de CST-IPI pode ser consultada aqui: Fonte 1

A tabela completa com os códigos de enquadramento do IPI pode ser consultada aqui: Fonte 1

O código CST-IPI utilizado no simples nacional é 99 e o enquadramento do IPI é 999. Fonte 1


PIS e COFINS: são dois tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239. Em suas definições temos:

PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970. Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. Os recursos da Cofins são destinados principalmente para a área da saúde.

A tabela completa com os códigos CST para PIS/COFINS pode ser consultada aqui: Fonte 1 e Fonte 2