APLICADO EM EMPRESAS DO REGIME SIMPLES NACIONAL


ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS


ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA


A melhor forma de entender o ICMS e ST é compreender como é o processo de recolhimento de impostos pelo governo.


O ICMS,  é o imposto pago pelas empresas quando ocorre a venda. Até ai, nenhum mistério. Mas o Governo percebeu que é difícil fiscalizar todas as lojas de varejo, por isso, decidiu recolher o imposto na fonte, ou seja, na produção das mercadorias e não na venda final. E assim surgiu a Substituição Tributaria.


A Substituição Tributaria é aplicada para itens em que o governo tem o conhecimento da cadeia de produção e/ou consegue por meio de índices atribuir um percentual sobre o valor do produto para calcular o valor da ST e assim antecipar a cobrança do imposto.


Após essa breve explicação sobre a diferença entre ICMS e ICMS-ST, empresas optantes pelo simples nacional e que são comércios varejistas possuem duas principais tributações:


1 - MERCADORIAS SEM ST – TRIBUTADO ICMS 

2 - MERCADORIAS COM ST – TRIBUTADO NO ICMS-ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA) 


Observação importante: em caso de duvidas, procure sempre sua contabilidade.


DECLARAÇÕES E CODIGOS


Para identificar as mercadorias que devem ter Substituição Tributária, o governo, inicialmente, apenas citava quais eram e ficava difícil a conferência fiscal. Para isso, o governo aproveitou o incremento da NF-e de algumas informações que obrigatoriamente constam nela: CFOP, CSOSN (CST), NCM e CEST.


CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços: Define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro.


CSOSN - Código de Situação Tributária para o Simples Nacional: Indica qual a situação tributária que será utilizada através do Simples Nacional para apuração dos impostos. Faz “parceria” com o CFOP do produto.


CST - Código de Situação Tributária: Indica qual a situação tributária que será utilizada através das empresas enquadradas no Regime Geral de apuração dos impostos. Faz “parceria” com o CFOP do produto.


NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul: Convenção entre os países membros do Mercosul para reconhecer facilmente os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si. Com o alinhamento da obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e a possível validação de dados pelas SEFAZ, o governo obriga essa nomenclatura nos cadastros de produtos.


CEST - Código Especificador da Substituição Tributária: unifica e padroniza a cobrança por Substituição Tributária entre estados, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, foi criado o convênio ICMS 92 em agosto de 2015 que, entre muitas medidas, acorda sobre um novo código de identificação de produtos com substituição tributária: o CEST. Desde 2016 se um produto não tem CEST, não tem substituição tributária de ICMS. Simples assim.


INTERPRETAÇÃO DA NOTA FISCAL DE COMPRA


Para facilitar a identificação se os produtos comprados possuem ou não ST, montamos a tabela a seguir:


CFOP

ICMS-ST?

CSOSN

51xx 61xx
52xx 62xx

sem ST

0102

54xx 64xx
53xx 63xx

com ST

0500


Podemos identificar pelo CFOP do produto se ele possui ou não a Substituição Tributaria. Essa informação também é importante para realizar inserção do código CSOSN no cadastro do produto.


A imagem a seguir, representa os campos de uma nota de compra, destacamos a coluna CFOP para facilitar a identificação do perfil de tributo e o campo NCM, pois ele também é item obrigatório no cadastro de produto para autorização na emissão do documento fiscal. 



Com a nota de compra dos produtos em mãos, fica muito facil de interpretar e fazer o correto cadastro de impostos dos produtos no sistema.



COMO INDICAR UM CFOP CORRETO NAS COMPRAS E ENTRADAS


Normalmente, ao realizar uma Compra de mercadorias, na Nota Fiscal enviada pelo seu fornecedor, o CFOP constante começa com o dígito 5 ou 6.


Mas, ao tentar indicar este CFOP no momento de cadastrar esta Nota no Sistema, o CFOP da Nota Fiscal não é aceito. Isto ocorre por que o CFOP segue uma lógica onde:


Quando iniciado com os dígitos 5 ou 6 (Ex: 5.102, 6.101, 5.101), indica que a operação efetuada é uma Saída. Quando seu fornecedor gerou esta nota fiscal, ele estava realmente realizando uma operação de saída. Logo, o CFOP realmente deve começar com um destes dois dígitos.


Mas, quando você vai realizar o cadastro no sistema, está realizando uma operação de Entrada. Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. (Ex: 1102, 2101, 1101). Exemplo:


Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.


Uma outra questão importante é a variação entre 1 e 2 / 5 e 6.


Nas Entradas, deve-se usar:


1 quando o endereço do seu Fornecedor é do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em RS e seu Fornecedor também.

2 quando o endereço do seu Fornecedor é de fora do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em RS e seu Fornecedor em SP.


Nas Saídas, deve-se usar:


5 quando o endereço do seu cliente é do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em RS e seu cliente também.

6 quando o endereço do seu cliente é de fora do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em RS e seu cliente em SP.


ATENÇÃO: Não é sempre que, se na nota de compra consta o CFOP 5.102, você deve usar 1.102. Para garantir a informação do CFOP correta, consulte seu contador.


Para consultar a lista completa de CFOP, clique aqui.