Conforme Decreto nº 54.736, de 30.07.2019 - DOE RS de 31.07.2019 - a partir de 01/08/2019 vinhos e espumantes estão excluídos da substituição tributária, passando a operar suas vendas como tributadas integralmente. Portanto é preciso adequar o cadastro no seu sistema para calcular o ICMS conforme a nova determinação.
Todos os produtos no NCM 2204XX estão sujeitos a essa alteração.
Qualquer duvida entre em contato com sua contabilidade para mais orientações.