Fonte: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa


Questionamento: uma empresa que emite apenas documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) precisa entregar o arquivo da NFG? 


Os dados dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) passam a integrar a base da SEFAZ assim que ocorre a autorização de emissão, não sendo necessária qualquer transmissão adicional.


Entretanto, pode ser necessário enviar ao menos uma declaração mensal. Abaixo, seguem as situações possíveis para os estabelecimentos que operam apenas com documentos fiscais eletrônicos (e que não estão obrigados à EFD):

a. Se, no período (mês), houve ao menos uma venda no período para consumidor final, pessoa física, COM CPF, não é necessário enviar nenhuma declaração;


b. Se, no período (mês), houve venda para consumidor final, pessoa física, mas não houve a inclusão do CPF em nenhum documento fiscal, deve-se enviar a declaração SEM CPF;


c. Se, no período (mês), não houve nenhuma venda para consumidor final, pessoa física, deve-se enviar a declaração SEM MOVIMENTO.


Questionamento: em que caso deve-se preencher e enviar as declarações "SEM MOVIMENTO" e "SEM CPF"?


a. A declaração “SEM CPF” deve ser emitida apenas quando não houver emissão de nenhum documento fiscal com CPF no período (mês);


b. A declaração “SEM MOVIMENTO” deve ser enviada apenas se o estabelecimento não emitiu nenhum documento fiscal em operação de venda a consumidor final (pessoa física) no período (mês);


c. *As declarações são desconsideradas no caso de haver identificação de CPF nas transmissões dos documentos fiscais no período (mês).



APLICATIVO DA NOTA FISCAL GAUCHA E DO TED


Arquivos para serem baixados e instalados no computador são: NFG-Desktop e o TED, encontrados no link abaixo:

https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/empresa_manuais.aspx


Após a instalação dos arquivos NFG-Desktop (programa para gerar o arquivo) e o TED (programa para transmitir o arquivo), SOLICITE PARA SEU ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE o Código de Remetente e Senha para Transmissão dos arquivos da Nota Fiscal Gaúcha que será solicitado para transmissão.


Como declarar (Sem CPF)


Lembrando que só deve ser feita esta declaração se não houve nenhuma informação de CPF nas notas emitidas.


Abra o programa NFG-Desktop e clicar na opção “NFG”, escolher a opção “Declarações” como na imagem abaixo:



Escolha a opção Sem CPF, marcque a caixa “Declaro que nenhum cliente solicitou a inclusão do CPF...”, preencha com o período (mês) respectivo, a sua Inscrição Estadual e clicar em Validar.



Após a validação receberá uma mensagem informando apenas que o arquivo é válido, clicar em “OK”.



Agora clique em “Gerar Arquivo” que irá gerar. Um AVISO informando que foi “gerado um pacote de transmissão” e solicitando a Transmissão, clique em “Sim”, próxima tela só vai informar que será necessário ter Código e Senha (solicitados anteriormente ao escritório de contabilidade) então basta clicar em “OK” que o TED abrirá automaticamente conforme imagem abaixo, basta então clicar em “Enviar”:



Aqui teremos a tela solicitando Código do Remetente e Senha, preenchidos os campos basta clicar em “OK” que ele irá enviar o arquivo ao Sefaz.



Após o preenchimento o arquivo será transmitido:



Aqui somente clicar em “OK” e depois em “OK” novamente.


 

Após a transmissão abrirá a tela onde vc poderá imprimir o comprovante de transmissão.



Processo finalizado a transmissão do arquivo foi feita com sucesso, estes procedimentos deverão ser feitos mensalmente caso não haja nenhum CPF incluído em suas NFC-e.


Qualquer duvida consulte o site da NFG ou consulte sua contabilidade.