REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE NOTA ELETRÔNICA MODELOS: NF-E / NFS-E / NFC-E
1 – Estar com a inscrição estadual (IE) regular e estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão). Seu contador pode lhe auxiliar no credenciamento.
2 – Possuir certificado digital modelo A1, contendo o numero do CNPJ e IE do estabelecimento do contribuinte. Na duvida peça orientação ao seu contador.
Observação. O sistema funciona sem interrupções somente com modelo de certificado A1.
3 – Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (Token), na modalidade produção. Este é fornecido pelo SEFAZ ou pode ser gerado pelo cliente ou sua contabilidade no site da SEFAZ.
4 – Cadastro de produto conter NCM e Situação Tributaria valido, e nos casos necessários o código CEST e código do benefício fiscal.
5 – Disponibilidade de internet.
DOCUMENTOS REFERENTES À EMPRESA
- Documento de constituição (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, certidão de MEI, convenção) + última alteração contratual (se houver), devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Documentos de Eleição da diretoria vigente (ATA), quando aplicável;
- Cartão CNPJ (consulta dentro do prazo de 7 dias corridos);
DOCUMENTOS REFERENTES AO REPRESENTANTE LEGAL CADASTRADO NA RECEITA FEDERAL
- Um documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (Cartão CPF ou consulta dentro do prazo de 7 dias corridos no Portal da RFB);
- Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (concessionárias de serviços públicos – água, luz, telefone fixo e celular), onde conste o nome completo do titular;
- Uma foto 3x4 recente (caso o documento tenha mais de cinco anos);
- Certidão de casamento/Divórcio (Casos onde o documento de identificação esteja desatualizado);
OBS.: Documentos vencidos não serão validos como documento de identificação.
DOCUMENTOS OPCIONAIS
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS;
- Título de eleitor;
- Cadastro específico do INSS-CEI;
NOTA IMPORTANTE: É obrigatória a presença do representante cadastrado na Receita Federal, não podendo ser representado por procuração. Já o(s) - Representante(s) Legal(s) da empresa poderá ser representado por procuração pública, lavradas em cartório, com poderes específicos para atuar perante a ICP Brasil (nos certificados do tipo NFe e CTe); somente se estiver expressamente autorizado no contrato ou no estatuto da empresa.