O Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, através do Decreto 51.245, estabeleceu um cronograma de implantação do Cupom Fiscal Eletrônico, que será chamado de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


O prazo para a implantação será:


- 01/09/2014 - Contribuintes enquadrados como geral, que promovam atividades de atacado e varejo (atacarejo)

- 01/11/2014 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

- 01/06/2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

- 01/01/2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem as atividades a partir de janeiro de 2016

- 01/07/2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

- 01/01/2017 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

- 01/01/2018 - Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

 

Atenção: Os contribuintes que ja utilizam o ECF, poderão utilizar os equipamentos pelo prazo de 02 anos contados do início da obrigatoriedade.

Os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão da NFC-e em operações com venda para pessoa física, ou venda para pessoa jurídica que emita Nota Fiscal de entrada.

Nas saídas a varejo, os contribuintes poderão, em substituição a NFC-e, emitir Nota Fiscal Eletrônica para documentar a operação.